Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 695/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em exercício, ao uso das atribuições conferidas pelo art. 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribuna (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada para terceirização de mão-de-obra, no intuito de agregar força de trabalho para a realização da Biometria 2013-2014, nas Zonas Eleitorais do Interior de Goiás (PA nº 69.987/2013);

RESOLVE:

Art. 1º. INSTITUIR o Grupo Técnico, deste Regional, com o objetivo de gerir o(s) contrato(s) de terceirização de mão-de-obra com a Empresa C & P Soluções em Telemarketing EIRELI - EPP, resultantes do Pregão Eletrônico nº 66/2013 e referentes a Ata de Registro de Preços nº 36/2013, consolidar os documentos enviados a este Tribunal e orientar os fiscais do(s) contrato(s) no encaminhamento das informações relativas à prestação de serviços.

Art. 2º. Compõem o Grupo, sob a presidência do primeiro: Adenir José de Sousa, Assessor de Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas; Christiano de Souza Vicira, lotado na Coordenadoria de Orçamento e Finanças e Milena Jorge Gonçalves, lotada na Coordenadoria de Controle Interno.

Paragrafo único. Na falta dos ntulares, será suplente a servidora Lizianc Venâncio Queiroz,

Art. 3º. Designar os chefes de cartório das Zonas Eleitorais, que estão realizando o cadastramento biométrico dos eleitores, e coordenadores da Biometria nas cidades de Aparecida de Gotânia e Anápolis para funcionarem como fiscais do(s) contrato(s), a seguir relacionados;

a) Anápolis (Diretoria do Fórum) - ANA FLÁVIA LANG PIRES

b) Aparecida de Goiânia (Diretoria do Fórum) - BRENO AUGUSTO DE OLIVEIRA PRADO

c) Bela Vista de Goiás (32ª ZE) - VICTOR ANTÔNIO LEOPOLDO REIS

d) Goianápolis (89ª ZE) - ANA MARIA ASSUNÇÃO SILVA

e) Goianira (101ª ZE) - FRANTHURRIL PRANCK

f) Guapó (56ª ZE) - CÉLEM GUIMARÃES GUERRA JUNIOR

g) Inhumas (13ª ZE)- ANGELITA SOARES GONZAGA VIEIRA

h) Nerópolis (54ª ZE)- LEOPOLDO DONTZE'FE DE LIMA

i) Senador Canedo (40ª ZE) - MARIA DA GLÓRIA SILVA

j) Trindade (49ª ZE) - RONELDO CESAR CÂNDIDO

Art. 4º. Iista portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Goiânia, 20 de novembro de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

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