Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 690/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE nº 173/2011, e,

CONSIDERANDO os princípios preconizados no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da eficiência e da publicidade;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos definidos no Plano Estratégico 2013/2014, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e “garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos”, e de “buscar a excelência na gestão de custos operacionais”;

CONSIDERANDO as metas e os indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, relativos à racionalização do uso de papel e à redução do impacto socioambiental das atividades do Tribunal, por meio de práticas sustentáveis de gestão;

CONSIDERANDO a celeridade processual proporcionada pelo uso da tecnologia da informação;

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a implantação do Processo Administrativo Digital neste Regional;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-GO n. 218/2013, que trata da implantação do Processo Administrativo Digital no âmbito deste Regional;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Comissão de Implantação do Processo Administrativo Digital - PAD, no âmbito deste Tribunal, com a seguinte composição:

I.- Diretor - Geral;

II.- titulares da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Administração  e Orçamento, da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III.- titulares da Assessoria Administrativa da Presidência, da Assessoria da Vice-Presidência e Corregedoria e da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;

IV.- 01 (um) servidor representante dos Gabinetes de Juízes Membros e 1 (um) suplente, em caso de substituição.

Parágrafo Unico.. Os titulares das unidades elencadas nos incisos I, Il e III, serão substituídos pelos respectivos substitutos legais e regulamentares, nos casos de ausência ou impedimentos para participar na Comissão de Implantação do PAD.

Art. 2º. Caberá à Comissão de Implantação:

I.— implantar e gerenciar o Sistema de Processo Administrativo Digital neste Tribunal;

III.— decidir e orientar acerca das ações das Subcomissões sugeridas pelo Grupo de Apoio Operacional, descritas no Plano de Ação de Implantação do PAD.

§1. O Diretor-Geral designará, com base na indicação dos dirigentes das unidades executivas, os integrantes das Subcomissões a que alude o inciso II deste artigo que, sob a coordenação do servidor Rodney Yunes Júnior, implementará o Plano de Ação de Implantação do PAD.

Art. 3º. A coordenação da Comissão de Implantação ficará sob o encargo do Diretor-Geral, que terá como coordenador substituto, o titular da Secretaria de Administração e Orçamento nos casos de ausência ou impedimentos legais.

Art. 4º. A Comissão de Implantação poderá solicitar aos gestores, servidores e colaboradores das unidades envolvidas, ou impactadas pela implantação do Sistema PAD, a participação nas reuniões e, se for o caso, sugestões acerca dos aspectos relacionados às respectivas áreas de atuação.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação da Resolução nº 218/2013.

 

Goiânia, 11 de novembro de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

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