PORTARIA N° 690/2013 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE nº 173/2011, e,
CONSIDERANDO os princípios preconizados no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da eficiência e da publicidade;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos definidos no Plano Estratégico 2013/2014, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e “garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos”, e de “buscar a excelência na gestão de custos operacionais”;
CONSIDERANDO as metas e os indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, relativos à racionalização do uso de papel e à redução do impacto socioambiental das atividades do Tribunal, por meio de práticas sustentáveis de gestão;
CONSIDERANDO a celeridade processual proporcionada pelo uso da tecnologia da informação;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a implantação do Processo Administrativo Digital neste Regional;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-GO n. 218/2013, que trata da implantação do Processo Administrativo Digital no âmbito deste Regional;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Comissão de Implantação do Processo Administrativo Digital - PAD, no âmbito deste Tribunal, com a seguinte composição:
I.- Diretor - Geral;
II.- titulares da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Administração e Orçamento, da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Gestão de Pessoas;
III.- titulares da Assessoria Administrativa da Presidência, da Assessoria da Vice-Presidência e Corregedoria e da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
IV.- 01 (um) servidor representante dos Gabinetes de Juízes Membros e 1 (um) suplente, em caso de substituição.
Parágrafo Unico.. Os titulares das unidades elencadas nos incisos I, Il e III, serão substituídos pelos respectivos substitutos legais e regulamentares, nos casos de ausência ou impedimentos para participar na Comissão de Implantação do PAD.
Art. 2º. Caberá à Comissão de Implantação:
I.— implantar e gerenciar o Sistema de Processo Administrativo Digital neste Tribunal;
III.— decidir e orientar acerca das ações das Subcomissões sugeridas pelo Grupo de Apoio Operacional, descritas no Plano de Ação de Implantação do PAD.
§1. O Diretor-Geral designará, com base na indicação dos dirigentes das unidades executivas, os integrantes das Subcomissões a que alude o inciso II deste artigo que, sob a coordenação do servidor Rodney Yunes Júnior, implementará o Plano de Ação de Implantação do PAD.
Art. 3º. A coordenação da Comissão de Implantação ficará sob o encargo do Diretor-Geral, que terá como coordenador substituto, o titular da Secretaria de Administração e Orçamento nos casos de ausência ou impedimentos legais.
Art. 4º. A Comissão de Implantação poderá solicitar aos gestores, servidores e colaboradores das unidades envolvidas, ou impactadas pela implantação do Sistema PAD, a participação nas reuniões e, se for o caso, sugestões acerca dos aspectos relacionados às respectivas áreas de atuação.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação da Resolução nº 218/2013.
Goiânia, 11 de novembro de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
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