PORTARIA N° 652/2013 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE n° 173/2011, e
CONSIDERANDO os princípios preconizados no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os da eficiência e da publicidade;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos definidos no Plano Estratégico 2013-2014 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás de "garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos" e de "buscar a excelência na gestão de custos operacionais";
CONSIDERANDO as metas e as indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, relativos à racionalização do uso do papel e à redução do impacto sociambiental das atividades do Tribunal, por meio de práticas sustentáveis de gestão;
CONSIDERANDO a celeridade processual proporcionada pelo uso da tecnologia da informação;
CONSIDERANDO a importância do processo eletrônico para o aprimoramento do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a deliberação do Colégio de Presidentes de Tribunais Eleitorais, de 4 de julho de 2012, e do Colégio de Corregedores Regionais Eleitorais, de 11 de abril de 2013, no sentido de se implantar o Processo Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ na Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1° Criar o Grupo de Trabalho do Processo Juducial Eletrônico - PJE, responsável pela etapa de implantação desse Sistema no âmbito deste Tribunal, com a seguinte composição:
I - titulares da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - titulares da Assessoria Jurídica da Presidência, da Assessoria da Vice-Presidência e Corregedoria, da Assessoria do Tribunal Pleno, da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social e do Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral;
III - um servidor de cada Gabinete de Juiz Membro, relacionamento no Anexo I desta Portaria.
§ 1° Os titulares das unidades elencadas nos incisos I e II serão substituídos, no Grupo de Trabalho, pelos respectivos substitutos legais e regulamentares; os substitutos dos representantes dos gabinetes dos juízes membros estão indicados no Anexo I.
§ 2° A Procuradoria Regional Eleitoral - PRE e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seccional de Goiás, serão convidades para, mediante prévia designação de representante junto ao Grupo de Trabalho, acompanharem o processo de implantação do Sistema, podendo apresentar sugestões e compartilhar experiências, com visitas à sua adequadação e ampla devulgação.
§ 3° A manutenção e a operacionalização do Sistema ficarão sob a responsabilidade de Comissão a ser designada, especificamente, para este fim.
Art. 2° Caberá ao Grupo de Trabalho:
I - promover estudos e definir ações necessárias à implantação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito deste Tribunal, em consonância com a metodologia proposta pelo Tribunal Superior Eleitoral;
II - discutir e sugerir melhorias e modificações no Sistema de Processo Judicial Eletrônico;
III - sugerir à alta direção a atualização e modificação de políticas, normativos, documentos, prazos, ajustes e providências diversas com vistas à implementação das melhorias necessárias indicadas para o Processo Judicial Eletrônico;
IV - implantar metodologia de documentação, atualização e divulgação de processos judiciais, alinhando-os ao Processo Judicial Eletrônico;
V - providenciar orientação e treinamento para os usuários do Sistema do Processo Judicial Eletrônico, com base nas diretrizes oferecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3° O Grupo será coordenado pela titular da Secretaria Judiciária, que será substituída pelo titular da Secretaria de Tecnologia da Informação; e elaborará minuta de regulamentação de seu funcionamento, que será submetida à Diretoria-Geral, com vistas à expedição de ato próprio pela Presidência.
Art. 4° O Grupo de Trabalho do PJE poderá convocar os gestores, servidores e colaboradores das unidades envolvidas, ou impactadas pela implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico, a participarem das reuniões e opinarem sobre aspectos relacionados às respectivas áreas de atuação.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de suaassinatura.
Anote-se e Publique-se.
Goiânia, 21 de outubro de 2013.
DES. JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
ANEXO
SERVIDORES REPRESENTANTES DOS GABINETES DOS JUÍZES MEMBROS NO GRUPO DE TRABALHO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE.
(Alterado pela Portaria PRES n° 2018/2015)
(Alterado pela Portaria PRES n° 302/2015)
GABINETES | TITULARES | SUBSTITUTOS |
GBJF | CRISTINA LISBOA RODRIGUES PARAGUASSU | LARÍSSIA CRISTINE LIMA E SILVA |
GBJD1 | ALEXANDRE FRANCISCO DE AZEVEDO | ARTUR ANGEL PRATES RODRIGUES |
GBJD2 | JOSÉ FERREIRA COSTA FILHO | ANA CLÁUDIA DA MOTA LEITE |
CBJ1 | DOUGLAS MARTINS DA CUNHA | LÍVIA DE MEDEIROS ALVES |
GBJ2 | PAULO ROBERTO MACHADO | LEANDRO DUARTE UNGARELLI |
ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE.