Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 652/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE n° 173/2011, e

CONSIDERANDO os princípios preconizados no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os da eficiência e da publicidade;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos definidos no Plano Estratégico 2013-2014 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás de "garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos" e de "buscar a excelência na gestão de custos operacionais";

CONSIDERANDO as metas e as indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, relativos à racionalização do uso do papel e à redução do impacto sociambiental das atividades do Tribunal, por meio de práticas sustentáveis de gestão;

CONSIDERANDO a celeridade processual proporcionada pelo uso da tecnologia da informação;

CONSIDERANDO a importância do processo eletrônico para o aprimoramento do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a deliberação do Colégio de Presidentes de Tribunais Eleitorais, de 4 de julho de 2012, e do Colégio de Corregedores Regionais Eleitorais, de 11 de abril de 2013, no sentido de se implantar o Processo Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ na Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1° Criar o Grupo de Trabalho do Processo Juducial Eletrônico - PJE, responsável pela etapa de implantação desse Sistema no âmbito deste Tribunal, com a seguinte composição:

I - titulares da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - titulares da Assessoria Jurídica da Presidência, da Assessoria da Vice-Presidência e Corregedoria, da Assessoria do Tribunal Pleno, da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social e do Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral;

III - um servidor de cada Gabinete de Juiz Membro, relacionamento no Anexo I desta Portaria.

§ 1° Os titulares das unidades elencadas nos incisos I e II serão substituídos, no Grupo de Trabalho, pelos respectivos substitutos legais e regulamentares; os substitutos dos representantes dos gabinetes dos juízes membros estão indicados no Anexo I.

§ 2° A Procuradoria Regional Eleitoral - PRE e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seccional de Goiás, serão convidades para, mediante prévia designação de representante junto ao Grupo de Trabalho, acompanharem o processo de implantação do Sistema, podendo apresentar sugestões e compartilhar experiências, com visitas à sua adequadação e ampla devulgação.

§ 3° A manutenção e a operacionalização do Sistema ficarão sob a responsabilidade de Comissão a ser designada, especificamente, para este fim.

Art. 2° Caberá ao Grupo de Trabalho:

I - promover estudos e definir ações necessárias à implantação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito deste Tribunal, em consonância com a metodologia proposta pelo Tribunal Superior Eleitoral;

II - discutir e sugerir melhorias e modificações no Sistema de Processo Judicial Eletrônico;

III - sugerir à alta direção a atualização e modificação de políticas, normativos, documentos, prazos, ajustes e providências diversas com vistas à implementação das melhorias necessárias indicadas para o Processo Judicial Eletrônico;

IV - implantar metodologia de documentação, atualização e divulgação de processos judiciais, alinhando-os ao Processo Judicial Eletrônico;

V - providenciar orientação e treinamento para os usuários do Sistema do Processo Judicial Eletrônico, com base nas diretrizes oferecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3° O Grupo será coordenado pela titular da Secretaria Judiciária, que será substituída pelo titular da Secretaria de Tecnologia da Informação; e elaborará minuta de regulamentação de seu funcionamento, que será submetida à Diretoria-Geral, com vistas à expedição de ato próprio pela Presidência.

Art. 4° O Grupo de Trabalho do PJE poderá convocar os gestores, servidores e colaboradores das unidades envolvidas, ou impactadas pela implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico, a participarem das reuniões e opinarem sobre aspectos relacionados às respectivas áreas de atuação.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de suaassinatura.

Anote-se e Publique-se.

Goiânia, 21 de outubro de 2013.

DES. JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

ANEXO

SERVIDORES REPRESENTANTES DOS GABINETES DOS JUÍZES MEMBROS NO GRUPO DE TRABALHO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE.

GABINETES TITULARES SUBSTITUTOS
GBJF CRISTINA LISBOA RODRIGUES PARAGUASSU LARÍSSIA CRISTINE LIMA E SILVA
GBJD1 HÉRCULES BATISTA GONÇALVES CRISTIANE TEIXEIRA LOPES
GBJD2 JOSÉ FERREIRA COSTA FILHO ANA CLÁUDIA DA MOTA LEITE
CBJ1 DOUGLAS MARTINS DA CUNHA FERNANDA SOUZA LUCAS
GBJ2 PAULO ROBERTO MACHADO LEANDRO DUARTE UNGARELLI

(Alterado pela Portaria PRES n° 2018/2015)


GABINETES TITULARES SUBSTITUTOS
GBJF CRISTINA LISBOA RODRIGUES PARAGUASSU LARÍSSIA CRISTINE LIMA E SILVA
GBJD1 CRISTIANE TEIXEIRA LOPES ARTUR ANGEL PRATES RODRIGUES
GBJD2 JOSÉ FERREIRA COSTA FILHO ANA CLÁUDIA DA MOTA LEITE
GBJ1 DOUGLAS MARTINS DA CUNHA LÍVIA DE MEDEIROS ALVES
GBJ2 PAULO ROBERTO MACHADO LEANDRO DUARTE UNGARELLI

(Alterado pela Portaria PRES n° 302/2015)


GABINETES TITULARES SUBSTITUTOS
GBJF CRISTINA LISBOA RODRIGUES PARAGUASSU LARÍSSIA CRISTINE LIMA E SILVA
GBJD1 ALEXANDRE FRANCISCO DE AZEVEDO ARTUR ANGEL PRATES RODRIGUES
GBJD2 JOSÉ FERREIRA COSTA FILHO ANA CLÁUDIA DA MOTA LEITE
CBJ1 DOUGLAS MARTINS DA CUNHA LÍVIA DE MEDEIROS ALVES
GBJ2 PAULO ROBERTO MACHADO LEANDRO DUARTE UNGARELLI

ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE.