PORTARIA N° 638/2013 - PRES
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelos artigo 17, inciso XXII, e 20, inciso II do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011);
Considerando a situação crítica de pessoal enfrentada pelas Zonas Eleitorais que estão realizando o recadastramento biométrico, principalmente as Zonas Eleitorais de Aparecida de Goiânia e Senador Canedo;
Considerando a pendência de finalização do certame licitatório que visa a contratação de atendentes terceirizados para os postos da biometria (PA nº 20.556/2013);
Considerando a necessidade de auxílio mútuo entre os servidores da Justiça Eleitoral, assim como foi por ocasião do recadastramento biométrico em Goiânia; e
Considerando a necessidade de se intensificar o número de atendimento para se assegurar o alcance do percentual mínimo previsto para a revisão do eleitorado, até a data prevista,
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR aos dirigentes das unidades, listadas no Anexo I, que designem servidores para auxiliar na biometria no município de Aparecida de Goiânia, no período de 14/10 a 29/11/2013, nas quantidades indicadas.
Art. 2° ORDENAR seja disponibilizado veículo oficial para o transporte dos servidores, constantes do Anexo I, no trajeto da unidade de lotação ordinária até a da unidade de lotação temporária e vice-versa.
Art. 3° FACULTAR aos servidores opção de deslocamento utilizando veículo próprio, os quais farão jus à indenização de transporte, nos termos da norma vigente.
Art. 4° A relacão do(s) servidor(es) designado(s), admitida escala de revezamento, deverá ser entregue à Diretoria Geral até 14/10/2013.
Goiânia, 10 de outubro de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral