Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 635/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173/2011(Regimento Interno), e

Considerando a Portaria n° 601/2012, desta Presidência, que instituiu o grupo de trabalho da biometria com a atribuição de viabilizar os trabalhos relativos ao cadastramento biométrico, bem como planejamento, execução, monitoramento, controle e encerramento das fases do projeto e facilitar a comunicação com a área de Tecnologia e Informação do Tribunal Superior Eleitoral;

Considerando Memorando n° 37/2013 da Coordenadora do Grupo de Trabalho, Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria Geral, no qual solicita alteração da composição,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o caput do artigo 2° da Portaria n° 601/2012 para constar a seguinte redação:

“Art. 2° Compõem o Grupo de Trabalho do Projeto Biometria os titulares da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da DG, Assessorias de Planejamento das Secretarias deste Tribunal, da Chefia da Seção de Cadastro de Eleitores da STI, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação da VPCRE, da chefia de Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos e da chefia de Controle Patrimonial e Almoxarifado.”

Art. 2° Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 10 de outubro de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

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