Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 604/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XIX e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n.º 173, de 11 de maio de 2011) e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar n.º 24.114/2013,

RESOLVE:

Art. 1° APLICAR A PENALIDADE DE SUSPENSÃO, com efeitos a contar de 26/09/2013, por 90 (noventa) dias ao servidor RENATO SANTOS DELFORGE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado no Cartório Eleitoral da 005ª Zona Eleitoral, com sede em Buriti Alegre, com fundamento no artigo 116, incisos II, III, e IX, da Lei 8.112/90 (por agir de forma desleal ao contrariar as funções institucionais da Justiça Eleitoral; por deixar de seguir as normas que regulam os lançamentos dos códigos de Atualização de Situação do Eleitor - ASE, ao registrar o ASE 264 - Multa Eleitoral para o eleitor Romes Fonseca do Carmo, sem apresentação dos devidos documentos lastreadores dos registros, infringindo os ditames do Provimento nº 6/2009 da Corregedoria-Geral Eleitoral. Além disso, o mesmo dispositivo legal (art. 116, III) foi transgredido com a remessa do Formulário de Suspensão de Direitos Políticos de fl. 13 sem o devido arquivamento dos documentos embasadores da comunicação, consoante preconiza o § 1º do art. 397 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás; em razão de manter conduta incompatível com a moralidade administrativa, ao se valer de suas atribuições para efetivar vingança contra o eleitor Romes Fonseca do Carmo).

Goiânia, 26 de setembro de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

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