Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 525/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 18, I c/c artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n. 173/2011 (Regimento Interno), e

Considerando a publicação de Resolução TSE n. 23.390, de 18 de julho de 2013 (Calendário das Eleições de 2014),

RESOLVE:

Art. 1° Criar o Grupo de Trabalho de elaboração do planejamento das Eleições de 2014, composto pelos titulares das Assessorias de Planejamento e Gestão das unidades do Tribunal, pelo Assessor de Imprensa e Comunicação Social da Presidência, pelo representante da Vice Presidência e Corregedoria, Assessor Especial DANIEL BOAVENTURA FRANÇA; e pelo representante da COMSERVZONAS, RILDON AURELINO EVARISTO DAMACENO, sob a presidência do titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral.

§ 1° Na falta ou impedimento de algum membro do grupo de trabalho, ficará a cargo de seu substituto automático ou eventual a responsabilidade pela sequência dos trabalhos.

§ 2° No caso da COMSERVZONAS, ficam como suplentes os servidores MAYRA MARRA BARBOSA, LUCAS BORGES BARBOSA e GUILHERME BATISTA MATIAS, na ordem de prioridade para convocação para os trabalhos do primeiro para o último.

Art. 2° Caberá ao Grupo de Trabalho:

I - Colher informações necessárias à confecção do Planejamento das Eleições junto às unidades executivas e cartórios eleitorais;

II - Apresentar à Presidência desta Casa, até o dia 2 de dezembro de 2013, o Planejamento das Eleições de 2014 devidamente editado e impresso.

Art. 3° O Planejamento das Eleições de 2014 deverá estar alinhado com o respectivo Planejamento do Tribunal Superior Eleitoral, respeitando as particularidades da circunscrição de atuação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 4° As eventuais práticas utilizadas em Eleições anteriores, que resultaram em gastos orçamentários elevados, deverão ser reavaliadas, no que couber, com vistas à utilização de soluções mais eficientes e práticas, com custos mais otimizados.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 14 de agosto de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

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