Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 469/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

Considerando a contratação de empresa especializada para terceirização de mão-de-obra, no intuito de agregar força de trabalho para a realização da Biometria 2013-2014, nas Zonas Eleitorais do Interior de Goiás (PA n° 205562012);

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Grupo Técnico, deste Regional, com o objetivo de gerir o(s) contrato(s) de terceirização de mão-de-obra com a Empresa Adminas, resultantes do Pregão Eletrônico n° 24/2013 e referentes à Ata de Registro de Preços n° 08/2013, consolidar os documentos enviados a este Tribunal e orientar os fiscais do(s) contrato(s) no encaminhamento das informações relativas à prestação de serviços.

Art. 2° Compõem o Grupo, sob a presidência do primeiro: Adenir José de Sousa, Assessor de Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas; Christiano de Souza Vieira, lotado na Coordenadoria de Orçamento e Finanças e Milena Jorge Gonçalves, lotada na Coordenadoria de Controle Interno.

Art. 3° Designar os chefes de cartório das Zonas Eleitorais, que estão realizando o cadastramento biométrico dos eleitores, e coordenadores da Biometria nas cidades de Aparecida de Goiânia e Anápolis para funcionarem como fiscais do(s) contrato(s), a seguir relacionados:

a) Anápolis (Diretoria do Fórum) — FERNANDO LOPES DINIZ

b) Aparecida de Goiânia (Diretoria do Fórum) — BRENO AUGUSTO DE OLIVEIRA PRADO

c) Bela Vista de Goiás (32ª ZE) — VICTOR ANTÔNIO LEOPOLDO REIS

d) Goianápolis (89ª ZE) — ANA MARIA ASSUNÇÃO SILVA

e) Goianira (101ª ZE) — FRANTHURRIL FRANCK

f) Guapó (56ª ZE) — CÉLEM GUIMARÃES GUERRA JÚNIOR

g) Inhumas (13ª ZE)- ANGELITA SOARES GONZAGA VIEIRA

h) Nerópolis (54ª ZE)- LEOPOLDO DONIZETE DE LIMA

i) Senador Canedo (40ª ZE) — MARIA DA GLÓRIA SILVA

j) Trindade (49ª ZE) — RONELDO CESAR CÂNDIDO

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 18 de julho de 2013.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente em Exercício

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