Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 431/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal e,

Considerando as previsões da IN n° 01 do Ministério do Planejamento, Leis n° 12.187/2009, n° 9.433/1997, n° 10.295/2001, e Decreto n° 5.940/2006;

Considerando o disposto no Acórdão n° 1752/2011 do Tribunal de Contas da União e a política ambiental deste Tribunal Regional, materializada pelo tema Responsabilidade Social do Planejamento Estratégico 2010-2014, Gestão 2011-2012;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Programa Construções Sustentáveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

§ 1° O enunciado do Programa Construções Sustentáveis é: “Aplicar os princípios de desenvolvimento sustentável a todo ciclo de vida de uma edificação, desde a etapa de planejamento até a sua demolição”.

§ 2° O objetivo do Programa é garantir o aumento de aumento da eficiência no uso de energia, no consumo de água potável e na aplicação e utilização de materiais.

Art. 2° Os projetos, obras e serviços de engenharia do Tribunal Regional Eleitoral deverão estar em consonância com os requisitos do Programa Construções Sustentáveis, os quais estão descritos no Anexo I desta Portaria.

Art. 3° As edificações já em uso da Justiça Eleitoral de Goiás deverão ser adaptadas, na medida do possível, aos itens do programa, conforme os recursos orçamentários e financeiros deste Tribunal, e de acordo com um cronograma a ser estabelecido pela Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura, considerando a disponibilidade de pessoal técnico para acompanhamento dos serviços.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 04 de julho de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

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