Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 430/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011) e;

Considerando a necessidade de racionalizar os processos e procedimentos administrativos, especialmente àqueles relativos à contratação neste Tribunal e posteriormente outros temas relativos às demais áreas que demandem análises de melhoria;

RESOLVE:

Art. 1° Criar o grupo de trabalho para melhoramento de processos organizacionais a fim de:

I - Identificar e selecionar processos-chave para gestão;

II - Gerenciar o ciclo de vida dos processos (modelagem, análise, proposição e implantação de melhorias, avaliação dos resultados);

III - Identificar os donos e gestores dos processos a serem analisados e gerenciados;

IV - Consolidar os registros, documentações, avaliações dos processos gerenciados;

V - Difundir as melhores práticas utilizadas nos processos gerenciados e sugerir a capacitação de servidores no tema de melhoria de processos;

VI - Realizar auditorias nos processos gerenciados;

VII - Apoiar os gestores no acompanhamento e avaliação dos processos;

VIII - Realizar a interlocução entre os gestorses dos processos e a alta direção;

IX - Sugerir à alta direção a atualização e modificação de políticas, normativos, documentos, prazos, ajustes e providências diversas com vistas à implementação das melhorias necessárias indicadas para os processos sob análise;

X - Centralizar as ações de BPM — Business Process Mangement, definindo padrões, artefatos e métodos;

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XI - Sugerir a normatização das políticas de execução, gestão e manutenção dos processos melhorados.

Art. 2° Designar os Assessores de Planejamento da Diretoria Geral e das Secretarias para comporem o Grupo de Trabalho, ficando a coordenação sob a presidência do primeiro.

Art. 3° Autorizar o Grupo de Trabalho a convocação dos gestores e servidores de cada área envolvida ou impactada nos processos a serem avaliados e melhorados, além de outros servidores com expertise sobre o tema para formação da equipe de melhoria, fornecimento de informações e documentação sobre o processo, participação em eventos de capacitação e orientação e participação nas reuniões e ações de melhoria quando previamente solicitada a sua presença.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Goiânia, 04 de julho de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

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