Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 423/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XKXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

Considerando a Resolução nº 209/2013 em que previu o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para comunicação do término dos contratos, convênios e demais ajustes pela Seção de Contratos à Coordenadoria de Material e Patrimônio;

Considerando a necessidade de disciplinar os prazos para cada unidade manifestar nos procedimentos administrativos referentes à contratação, prorrogação e repactuação;

RESOLVE:

Art. 1° Determinar que as unidades administrativas deste Tribunal cumpram rigorosamente os prazos instituídos nos Anexos I, II e III.

Art. 2° Designar à Assessoria de Planejamento da Diretoria-Geral em parceria com a Assessoria de Planejamento da Secretaria de Administração e Orçamento para acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

NOVA CONTRATAÇÃO

PRES CCI DG SAO SJD UGC
4 6 3 18 3 19
7   10 2    
3   3 2    
    6 3    
      10    
      3    
      2    
      1    
         
      32    
      1    
      3    
      10    
14 6 22 86 3 19
          150

PRORROGAÇÃO

PRES CCI DG SAO SJD UGC
5 8 3 18 3 8
10     2    
3     3    
      5    
      2    
      3    
      10    
      10    
      5    
           
           
           
18 8 13 58 3 8
          108

REPACTUAÇÃO

PRES CCI DG SAO
3 15 10 1
5     1
      23
      1
      1
       
       
       
       
       
       
8 15 10 27
      60

 

 

Goiânia, 04 de julho de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

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