PORTARIA N° 423/2013 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XKXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),
Considerando a Resolução nº 209/2013 em que previu o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para comunicação do término dos contratos, convênios e demais ajustes pela Seção de Contratos à Coordenadoria de Material e Patrimônio;
Considerando a necessidade de disciplinar os prazos para cada unidade manifestar nos procedimentos administrativos referentes à contratação, prorrogação e repactuação;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que as unidades administrativas deste Tribunal cumpram rigorosamente os prazos instituídos nos Anexos I, II e III.
Art. 2° Designar à Assessoria de Planejamento da Diretoria-Geral em parceria com a Assessoria de Planejamento da Secretaria de Administração e Orçamento para acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
NOVA CONTRATAÇÃO
PRES | CCI | DG | SAO | SJD | UGC |
4 | 6 | 3 | 18 | 3 | 19 |
7 | 10 | 2 | |||
3 | 3 | 2 | |||
6 | 3 | ||||
10 | |||||
3 | |||||
2 | |||||
1 | |||||
2 | |||||
32 | |||||
1 | |||||
3 | |||||
10 | |||||
14 | 6 | 22 | 86 | 3 | 19 |
150 |
PRORROGAÇÃO
PRES | CCI | DG | SAO | SJD | UGC |
5 | 8 | 3 | 18 | 3 | 8 |
10 | 2 | ||||
3 | 3 | ||||
5 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
10 | |||||
10 | |||||
5 | |||||
18 | 8 | 13 | 58 | 3 | 8 |
108 |
REPACTUAÇÃO
PRES | CCI | DG | SAO |
3 | 15 | 10 | 1 |
5 | 1 | ||
23 | |||
1 | |||
1 | |||
8 | 15 | 10 | 27 |
60 |
Goiânia, 04 de julho de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
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