Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 384/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, nos termos do artigo 12 do Decreto Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n. 83.937, de 6 de setembro de 1979, com modificações posteriores, e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XXVIII e XXXIX da Resolução TRE/GO n. 173, de 11 de maio de 2011, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando o artigo 5° da Resolução TRE n° 192/2012 que prevê a competência deste Tribunal Regional Eleitoral em reembolsar as despesas efetuadas pelos oficiais de justiça, que utilizarem veículo particular, no cumprimento de mandados e diligências provenientes da Justiça Eleitoral de Goiás e demais previsões contidas na norma em referência;

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR atribuição ao Secretário de Gestão de Pessoas para decidir os pedidos de pagamento de reembolso de oficiais de justiça, observando-se os limites orçamentários e financeiros definidos em Portaria desta Presidência.

Art. 2° Esta portatia entra em vigor na data da sua assinatura, convalidando os atos praticados desde o dia 10 de maio do corrente ano.

Goiânia, 21 de junho de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

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