Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 324/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011), e tendo em vista a decisão proferida no procedimento protocolizado sob o nº 121.554/2012, bem como a necessidade de apurar os fatos relatados pelo Chefe da Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos de Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° INSTAURAR comissão de sindicância para apurar os fatos descritos no Procedimento protocolizado sob o nº 121.554/2012.

Art. 2° NOMEAR, como membros da Comissão ora constituída, os servidores FILOMENA LOPES ANTONELLI, CLÁUDIO PEREIRA PINTO e LUCIANO CÔVOLO, ficando os trabalhos sobre a presidência da primeira.

Art. 3° DESIGNAR, como suplente, o servidor JOSÉ FERREIRA COSTA FILHO.

Art. 4° Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Superior, nos termos do art. 143 da Lei nº 8.112/90.

Art. 5° MANTER a legitimidade da comissão processante instituída até o julgamento final, pela Presidência, do procedimento instaurado, caso seja necessário a complementação da instrução ou a realização de diligência, em busca da verdade real.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 04 de junho de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°110, de 11.06.2013, p.6/7.