PORTARIA N° 322/2013 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);
CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, da Instrução Normativa STN n° 04, de 30 de agosto de 2004, do Ministério da Fazenda, no sentido de que as ordens bancárias que necessitam de autorização eletrônica a assinatura esta restrita ao Ordenador de Despesa, titular ou substituto, e ao Gestor Financeiro, titular ou substituto, indicados no cadastro da tabela das Unidades Gestoras, sendo estes os responsáveis pela autorização do pagamento;
RESOLVE:
Art. 1° DELEGAR ao titular da Coordenadoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração e Orçamento e seu substituto automâtico o acesso à senha eletrônica do Ordenador de Despesa para liberação de ordens bancárias INTRA-SIAFI tipo fatura e folha de pagamento.
Art. 2° Essa portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Goiânia, 29 de maio de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
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