Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 286/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° TORNAR PÚBLICO o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal Regional Eleitoral, em conformidade com a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), artigos 54, inciso III, e 55, inciso I, alínea “a” e § 2°, referente ao período de maio de 2012 a abril de 2013.

Art. 2° Esta portaria entrar em vigor na data de sua assinatura.

DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
(a)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL. (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1° do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF) (III)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercicios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
104.604
90.499
14.103
-
13.461
-
-
30
13.431
69
38
31
-
68
-
-
68
-
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 91.143 1
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 91.144


APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 678.175.602
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100 0,013479
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - <%>   0,023401 158.232
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - <%>   0,022231 150.321
LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1ª do art.59 da LRF) - <%>   0,021081 142.409
FONTE: SIAFI  E COFIc/SOF/TSE  

Nota: Durante o exercicio, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercicio, as despesas não liquidadas inscritas em Restos a Pagar Não Processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/84;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos à Pagar Não Processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.

* As despesas com auxílios natalidade e funeral não foram considerada, conforme recomendação do Acórdão n° 894/2012 - TCU - Plenário e Oficio Circular Conjunto n° 16/SEAFI/SOF/MP-SUCON/STN-ME.

Christine Ferreira Resplande

Coordenadora de Orçamento e Finanças

José Fernando Alves de Sousa

Coordenador de Controle Interno

Saulo Ricardo de Oliveira Freitas

Diretor-Geral

Desembargador João Waldeck Felix de Sousa

Presidente

Goiânia, 20 de maio de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

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