PORTARIA N° 286/2013 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° TORNAR PÚBLICO o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal Regional Eleitoral, em conformidade com a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), artigos 54, inciso III, e 55, inciso I, alínea “a” e § 2°, referente ao período de maio de 2012 a abril de 2013.
Art. 2° Esta portaria entrar em vigor na data de sua assinatura.
DESPESA COM PESSOAL |
DESPESAS EXECUTADAS |
(Últimos 12 Meses) |
LIQUIDADAS (a) |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL. (I) Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1° do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF) (III)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercicios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados |
104.604 90.499 14.103 - 13.461 -
- 30 13.431 |
69 38 31 - 68 - - 68 - |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) |
91.143 |
1 |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a +
III b) |
91.144 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL |
VALOR |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) |
678.175.602 |
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL
(VI) = (IV/V) * 100 |
0,013479 |
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da
LRF) - <%> 0,023401 |
158.232 |
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo
único do art.22 da LRF) - <%> 0,022231 |
150.321 |
LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1ª do art.59 da
LRF) - <%> 0,021081 |
142.409 |
FONTE: SIAFI E COFIc/SOF/TSE |
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Nota: Durante o exercicio, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercicio, as despesas não liquidadas inscritas em Restos a Pagar Não Processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da
Lei 4.320/84;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos à Pagar Não Processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da
Lei 4.320/64.
* As despesas com auxílios natalidade e funeral não foram considerada, conforme recomendação do Acórdão n° 894/2012 - TCU - Plenário e Oficio Circular Conjunto n° 16/SEAFI/SOF/MP-SUCON/STN-ME.
Christine Ferreira Resplande
Coordenadora de Orçamento e Finanças
José Fernando Alves de Sousa
Coordenador de Controle Interno
Saulo Ricardo de Oliveira Freitas
Diretor-Geral
Desembargador João Waldeck Felix de Sousa
Presidente
Goiânia, 20 de maio de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
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