Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 267/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

RESOLVE:

Art. 1° RETIFICAR a Portaria n° 51/2013/PRES, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União n° 27, de 07/02/2013, Seção 2, página 58, assim versada:

“PORTARIA N.° 51/2015/PRES - O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXIII, do Regimento Interno do Tribunal, c/c arts. 18 e 84, §2°, da Lei n.° 8.112/90 e arts. 1° e 2° da Portaria PRES n° 507/2010, e tendo em vista a decisão proferida no Procedimento Administrativo n.° 337.304/2012, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge, à servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ROSINÉA MORAES DE SOUZA DINIZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Art. 2° CONCEDER à servidora referida no artigo 1°, o prazo de 25 (vinte e cinco) dias para trânsito. Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.”, para que passe a viger com os seguintes dizeres: “PORTARIA N.° 51/2013/PRES - O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXTX, do Regimento Interno do Tribunal, c/c o disposto nos art. 36, inciso III, alínea “a” da Lei n° 8112/90, art. 5°, inciso II, alínea “a” da Resolução TSE n° 23.092/2009, bem como a decisão proferida no Procedimento Administrativo n° 337.304/2012, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER Remoção por Motivo de Afastamento do Cônjuge, à servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ROSINÉA MORAES DE SOUZA DINIZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Art, 2° CONCEDER à servidora referida no artigo 1°, o prazo de 25 (vinte e cinco) dias para trânsito. Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data da publicação do texto alterado (07 de fevereiro de 2013)”.

Goiânia, 26 de junho de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

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