PORTARIA N° 253/2013 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 — Regimento Interno, e
Considerando que os juízes eleitorais de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Trindade e Senador Canedo exercem a jurisdição eleitoral em seu respectivo município em que atua e em virtude do recadastramento biométrico nestas localidades;
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria n° 233/2013 que determinava o atendimento na Central de Atendimento ao Eleitor — CAE, na Avenida Anhanguera, dos eleitores pertencentes aos municípios de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Trindade e Senador Canedo.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo dar ciência à Diretoria do Fórum Eleitoral de Goiânia e Secretaria de Tecnologia e Informação.
Goiânia, 13 de maio de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
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