Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 241/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, considerando a decisão exarada por esta Presidência no Procedimento Administrativo n° 21.981/2013,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais a servidora, FÁTIMA MARIA DOS PASSOS VAZ, matrícula 5056160, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n° 47 de 05 de julho de 2005 combinado com o art. 186, inciso III, alínea “a”, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 com as vantagens previstas no art. 67, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na redação original, art. 62-A da Lei n° 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, c/c o art. 15, §1°, da Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, art. 1° da Lei n° 10.698/2003, art. 193 da Lei n° 8.112/90, combinado com o art. 2° da Lei n° 8.911, de 11 de julho de 1994, consoante item 9.3.1 dá Acórdão TCU n° 2.076/2005- Plenário e os arts. 12, 13, 15, III e art.l8 §2°, II da Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n° 12.774, de 28 de dezembro de 2012.

Goiânia, 7 de maio de 2013.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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