Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 233/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 — Regimento Interno, e

Considerando que vários eleitores de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Trindade e Senador Canedo trabalham no município de Goiânia e visando atender solicitação de autoridades locais;

RESOLVE:

Art. 1° Determinar o atendimento na Central de Atendimento ao Eleitor - CAE, na Avenida Anhanguera, dos eleitores pertencentes aos municípios de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Trindade e Senador Canedo, que ficará responsável pela operacionalização do sistema no momento do atendimento, devendo ser repassada toda documentação coletada às respectivas Zonas Eleitorais para análise dos requerimentos.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo dar ciência à Diretoria do Fórum Eleitoral de Goiânia para cumprimento.

Goiânia, 02 de maio de 2013.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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