Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 201/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17 inciso XIX, do Regimento Interno deste Tribunal e, considerando o pedidos de desistência à nomeação, formulado pela candidata classificada em 56° lugar e,

Considerando que até o presente momento encontra-se suspensa a realização do Concurso de Remoção n° 1/2013, objeto do Edital de Remoção n° 1/2013 (P. A. n° 8.891/2013);

Considerando, o item 2.4.1 do Edital n° 1 — TRE-GO, de 21.10.2008, publicado no Diário Oficial da União n° 205, de 22.10.2008 — Seção 3;

Considerando, ainda, os claros de lotação existentes nas Zonas Eleitorais dos Municípios de Alvorada do Norte (123° ZE), Bom Jesus de Goiás (124° ZE)) e Uruaçu (50° ZE), onde os candidatos ficarão provisoriamente lotados, até a realização do Concurso de Remoção n° 1/2013,

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, para, nos termos do artigo 9°, item I, da Lei 8.112, de 11.12.90, exercerem, em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás:

1 - LEONARDO GOMES COUTINHO - 57° classificado — origem da vaga: vacância de Benice Chaves (Lei 10.842/04 — criação do cargo);

2 - ALEXANDRE TOMAZ MARQUES LOPES - 58° classificado — origem da vaga: vacância de Julyana Faria Pereira (Lei 10.842/04 — criação do cargo);

3 - FRANKLIN RORIZ TORMIN.- 59° classificado — origem da vaga: vacância de José Carlos Cardoso Ribeiro (Lei 10.842/04 — criação do cargo);

Art. 2° Os candidatos ora nomeados não poderão participar do Concurso de Remoção n° 1/2013, quando for liberada a sua realização, sendo que posteriormente à realização do certame serão oferecidas as vagas remanescentes para a escolha de lotação dos candidatos, obedecida a ordem de classificação contida nesta portaria.

Art. 3° Será vedada, sob qualquer hipótese, a permanência dos candidatos nas Zonas Eleitorais em referência, cuja lotação se dá em caráter meramente provisório, até a finalização do Concurso de Remoção n° 1/2013, a menos que sejam zonas eleitorais remanescentes do certame, devendo-se, ainda, obedecera criteriosa ordem de classificação desta portaria.

Art. 4° Havendo a realização do Concurso de Remoção n° 1/2013 até a data de posse prevista nesta portaria, fica prejudicada a lotação provisória dos candidatos nas zonas eleitorais mencionadas, devendo à lotação se dar, em caráter definitivo, nas zonas eleitorais remanescentes do certame.

Art. 5° Fica designado o dia 13 de maio do corrente ano, às 14:00 horas, horário de Brasília/DF, para posse coletiva, observados os preceitos da Lei n° 8.112/90, bem como a mesma data para a escolha dos municípios de lotação, tendo como critério à ordem de classificação acima mencionada e, ainda, para início do treinamento dos empossados, às 15:00 horas.

Art. 6° No caso de não comparecimento na data citada, os candidatos perderão o direito à escolha das cidades de lotação, devendo acatar a lotação imposta pela Administração.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de abril de 2013.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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