Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 160/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal e, com base nos artigos 1° e 3° da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012 e da Portaria TRE/GO n° 39, de 28 de janeiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL, na forma dos artigos 4º e 17, da Resolução n. 22.582, de 30.8.2007, do padrão 4 (quatro) da classe “A”, para o padrão 5 (cinco) da mesma classe, aos servidores abaixo relacionados, com efeitos financeiros a partir das datas discriminadas:

NOME CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DATA DE PRODUÇÃO
DOS EFEITOS
Classe  Padrão Classe Padrão
1 Célio Luís Caixeta Viana Analista Judiciário A 4 A 5 30.3.2013
2 Edson Junho Alves Alexandre Analista Judiciário A 4 A 5 23.3.2013
3 Nábia Cristina Porto Barbosa Analista Judiciário A 4 A 5 2.3.2013

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 18 de março de 2013.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

Não foi localizada sua publicação no DJE.