Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 150/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXVII e XXXIX,, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011), considerando o disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966,

RESOLVE:

Art. 1° SUSPENDER o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás no período de 27 a 29 de março de 2013 (Semana Santa).

Art. 2° PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias.

Goiânia, 13 de março de 2013.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°055, de 21.03.2013, p.4.