Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PORTARIA N° 138/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal, Considerando a transição dos cargos de direção do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, prevista na Resolução do CNJ nº 95/2009, de 29 de outubro de 2009,Considerando que a transição é o processo que objetiva fornecer aos Desembargadores que vão assumir os cargos de Presidente e de Vice-Presidente e Corregedor do TRE-GO subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos, Considerando que o processo de transição encerrar-se-á com a posse, em caráter definitivo, dos titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente e Corregedor do TRE-GO, em 10 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art. 1° Designar equipe de transição e respectivo coordenador, com vistas à próxima gestão, composta pelos seguintes servidores: Saulo Ricardo de Oliveira Freitas, Diretor-Geral (Coordenador), Rodrigo Leandro da Silva, Assessor da Vice-Presidência e Corregedoria, e Luciana Mamede da Silva, Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral.

Parágrafo único. Os servidores Marcus Flávio Nolêto Jubé, Secretário de Gestão de Pessoas, Antônio Celso Ramos Jubé, Secretário de Administração e Orçamento, Dory Gonzaga Rodrigues, Secretário de Tecnologia da Informação, Flávia de Castro Dayrell, Secretária Judiciária, e Hamilton Pinheiro de Oliveira, Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão, serão os responsáveis pela interlocução com o Coordenador da equipe de transição.

Art. 2° O Presidente a ser empossado poderá solicitar dados e informações complementares, e analisará, até a data de 10 de maio de 2013, o relatório circunstanciado, confeccionado pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, e que possui os seguintes elementos básicos:

I - planejamento estratégico;

II - estatística processual;

III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;

IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;

V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária;

VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;

VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;

VII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;

VIII - situação atual das contas do TRE-GO perante o Tribunal de Contas da União ou do Estado, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas.

IX - Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 3° O Secretário de Administração e Orçamento, quando solicitado, providenciará espaço físico e equipamentos necessários aos trabalhos da equipe de transição.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 08 de março de 2013.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°047, de 12.03.2013, p.5.