Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 116/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XIX, do Regimento Interno e, com base nos artigos 1° e 3° da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012 e da Portaria TRE/GO n° 39, de 28 de janeiro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL, na forma dos artigos 4º e 17, da Resolução n. 22.582, de 30.8.2007, do padrão 3 (três) da classe “A”, para o padrão 4 (quatro) da mesma classe, aos servidores abaixo relacionados, com efeitos financeiros a partir das datas discriminadas:

NOME CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DATA DE PRODUÇÃO DOS
EFEITOS
Classe Padrão Classe Padrão
1 Alba Helena Meira de Oliveira Martins Técnico Judiciário A 3 A 4 11.2.2013
2 Fernando Batista Lopes Técnico Judiciário A 3 A 4 11.2.2013
3 Leonine Monteiro Branquinho Técnico Judiciário A 3 A 4 11.2.2013

Goiânia, 27 de fevereiro de 2013.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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