Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 048/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17,inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), e considerando a necessidade de adotar as providências na melhoria contínua dos serviços no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a padronização da logomarca da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, a ser consignada nos documentos oficiais da referida Secretaria, como representação do processo de melhoria contínua dos serviços prestados no âmbito da Unidade, adotando o modelo constante no Anexo I.

Art. 2° À logomarca, desenvolvida no programa Corel Draw é formada:

a) por três símbolos em escala ascendente que representam a figura humana, nas cores, respectivamente, do menor para o maior, Amarela em dégradé indo da escala CMYK: 15, 5, 100, 0 a 0,0, 40,0, Verde também em degradé indo da escala CMYK: 90, 50, 90, 65 a 60, 0, 40, 40 e Azul em dégradé, indo da escala CMYK: 100, 85, 25, 55 à 80, 65, 25, 10;

b) sigla SGP vazada na figura e centralizada no símbolo com sobreposição parcial das letras, fonte Arial Black, na cor branca, CMYK: 0,0,0,0;

c) texto Secretaria de GESTÃO DE PESSOAS em formatação centralizada sob a figura com tipografia fonte Champagne e Limousine, sendo as palavras Secretaria de em tamanho menor e acima dorestante do texto.

Art. 3° A localização da logomarca para os atos oficiais constará no rodapé dos expedientes e correios eletrônicos emanados do Gabinete, Assessoria de Planejamento, das respectivas Coordenadorias e Seções da Unidade, juntamente com a missão e a visão, adotando o modelo constante no Anexo I.

Art. 4° Todos os documentos, formulários e apresentações utilizados na Secretaria de Gestão de Pessoas deverão obedecer aos modelos instituídos nesta Portaria.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 31 de janeiro de 2013.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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