PORTARIA N° 835/2012 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal,e,
Considerando que não houve alteração na jurisdição eleitoral no período compreendido entre julho e 19.12.2012;Considerando que as comarcas encontram-se desprovidas;
Considerando o disposto no art. 9º da Resolução TRE-GO n.º 183/2012,
RESOLVE:
Art.1°.Designar os juízes de Direito para responderem pela jurisdição eleitoral nas respectivas Zonas Eleitorais a partir de 7.1.2013 e até provimento, conforme escala em anexo.
Anote-se e Publique-se.
Goiânia, 21 de dezembro de 2012
GILBERTO MARQUES FILHO
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