Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 831/2012 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXVII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011), considerando que o Tribunal Superior Eleitoral baixou a Portaria nº 678/2012, dispondo sobre o expediente, naquele órgão, de 5 (cinco) horas diárias, no período de 07 a 31 de janeiro de 2013, e aplicando o princípio da simetria, RESOLVE:

Art.1°. O expediente diário, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, no período compreendido entre 7 a 31 de janeiro de 2013, será de 5 (cinco horas), das 13 às 18 horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a jornada diária dos servidores que auxiliarem na sessão plenária, a partir do dia 21 de janeiro de 2013, poderá ser prorrogada, conforme a necessidade do serviço, mediante autorização do Diretor-Geral, nos dias em que houver sessão.

Art.2°.O protocolo funcionará no período das 13:00 às 19:00 horas.

Goiânia, 27 (vinte e sete) de dezembro de 2012

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

Não foi localizada sua publicação no DJE