Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 818/2012 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXII e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, com base no art. 18 e na alínea "c" inciso III parágrafo único do art. 36 da Lei n.° 8.112, de 11/12/1990 e alínea "c" inciso III do art. 5° e no art. 17 da Resolução TSE n° 23.092, de 03/08/2009, e tendo em vista a conclusão do Concurso Nacional de Remocão por permuta, no âmbito da Justiça Eleitoral, regido pelo Edital n.° 01, de 11/09/2012, com resultado homologado e publicado no DJE-TSE de 11/12/2012, RESOLVE:

Art.1°.REMOVER, por permuta, com efeitos a contar de 07/01/2013, o servidor LAURISAR DE ALCÂNTARA AMORIM, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal para o Tribunal Superior Eleitoral — Brasilia.

Art.2°.REMOVER, por permuta, com efeitos a contar de 07/01/2013, o servidor ABRAÃO ALVES BRAGA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal para o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhao — Sao Luis.

Art.3°.CONDICIONAR as remoções previstas nos artigos 1° e 2° desta Portaria, às remoções por permuta, por atos próprios dos respectivos Tribunais de origem, dos servidores JOSÉ DE RIBAMAR PORTELA DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa (TRE/MA) e FELIPPE SIRIO GUIRADO, Técnico Judiciário, Áres Administrativa (TRE/MA) para terem exercício neste Regional.

Art.4°.° CONCEDER aos servidores referidos nos artigos 1° e 2°, nos termos do art. 18 da Lei n.° 8.112/90, com redação dada pela Lei n.° 9.527/97, o prazo de 20 (vinte) dias para trânsito.

Goiânia, 17 (dezessete) de dezembro de 2012

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

Não foi localizada sua publicação no DJE