PORTARIA N° 729/2012 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos VIII e XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional eleitoral de Goiás;
Considerando o que dispõe os artigos 5º da Resolução TRE nº 163/2010 e 9º da Resolução TRE-GO nº 188/2012 e a necessidade de se possibilitar a completa execução financeira do recurso orçamentário existente.
Considerando a insuficiência do recurso orçamentário e financeiro para custear o programa auxílio-saúde, RESOLVE:
Art.1°. Determinar à Secretaria de Administração e Orçamento que, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, fixe o reembolso do auxílio-saúde para o mês de outubro, no percentual necessário à completa execução do recurso existente, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento.
Parágrafo único.Destinar 10%, do total da verba descrita no caput,
para o custeio dos exames médicos períodicos.Art.2°. Em caso de suplementação orçamentária e financeira pelo Tribunal Superior Eleitoral, determinar à Secretaria de Administração e Orçamento que, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, utilize toda a disponibilidade orçamentaria e financeira existente, estabelecendo o respectivo percentual complementar de reembolso, até o limite de 100% (cem por cento) no exercício corrente.
Art.3°.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de outubro de 2012
GILBERTO MARQUES FILHO
Não foi localizada sua publicação no DJE