Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 729/2012 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos VIII e XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional eleitoral de Goiás;

Considerando o que dispõe os artigos 5º da Resolução TRE nº 163/2010 e 9º da Resolução TRE-GO nº 188/2012 e a necessidade de se possibilitar a completa execução financeira do recurso orçamentário existente.

Considerando a insuficiência do recurso orçamentário e financeiro para custear o programa auxílio-saúde, RESOLVE:

Art.1°. Determinar à Secretaria de Administração e Orçamento que, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, fixe o reembolso do auxílio-saúde para o mês de outubro, no percentual necessário à completa execução do recurso existente, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento.

Parágrafo único.Destinar 10%, do total da verba descrita no caput,

para o custeio dos exames médicos períodicos.

Art.2°. Em caso de suplementação orçamentária e financeira pelo Tribunal Superior Eleitoral, determinar à Secretaria de Administração e Orçamento que, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, utilize toda a disponibilidade orçamentaria e financeira existente, estabelecendo o respectivo percentual complementar de reembolso, até o limite de 100% (cem por cento) no exercício corrente.

Art.3°.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de outubro de 2012

GILBERTO MARQUES FILHO

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