Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 726/2012 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011)

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar n. 64 de 18 de maio 1990;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.341, de 28 de junho de 2011 (Calendário Eleitoral - Eleiçoes 2012);(

CONSIDERANDO que o dia 7/10/2012 e 28/10/2012 (onde houver segundo turno) são destinados à votatção nas Eleições 2012;

CONSIDERANDO o labor exaustivo dos servidores deste Tribunal no período eleitoral, desde 5/7/2012, especialmente no dias 6 e 7/10/2012 e 27 e 28/10/2012 (onde houver segundo turno);

CONSIDERANDO o contido na Portaria PRES nº 538/2009, em especial as previsões acerca da compensação e do banco de horas;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES e 419/2012.

RESOLVE:

Art.1°. Facultar aos servidores da Justiça Eleitoral em Goiás a fruição de folga compensatória no dia 8 de outubro de 2012, sem prejuízo dos serviços.

Parágrafo primeiroCaso ocorra segundo turno, a mesma faculdade se estende aos servidores das zonas eleitorais envolvidas e da Secretaria do Tribunal, no dia 29 de outubro de 2012.

Art.2°. Cada zona eleitoral deverá funcionar com pelo menos um servidor, para atendimento ao público, no horário das 13 à 19 horas.

§1°. Os servidores que permanecerem laborando, no dia 8/10/2012, poderão folgar em seguida, facultando-lhes a escolha de um dia no período de 9 a 11/10/2012.

§2°.Onde houver segundo turno, a folga dos servidores que permanecerem laborando no dia 28/10/2012, poderá ser escolhida entre os dias 30 e 31/10/2012.

§3°.Nos dias 8 e 28/10/2012, as zonas deverão contar com a presença do titular ou do seu substituto legal.

Art.3°.Na Secretaria do Tribunal, fica a critério dos dirigentes das Unidades identificar quais servidores laborarão nas aludidas datas, aplicando-se a esses as disposições quanto às folgas e substituição estabelecidas no artigo anterior.

Art.4°.As horas decorrentes das folgas deverão ser compensadas ou debitadas no banco de horas dos servidores, em consonância com a Portaria PRES nº 538/2009 e suas alterações posteriores, registrando-se o dia não laborado no Sistema de Frequência, como "ausência a ser compensada"

Art.5°.Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 4 de outubro de 2012

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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