Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 722/2012 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONALELEITORALDE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno.

Considerando que as 57ª e 67ª Seções Eleitorais da 105ª Zona de Campos Belos, instaladas na Comunidade Calunga - Fazenda Riachão, localizam-se próxima à sede da 99ª Zona de Cavalcante;

Considerando que o local de votação é de dificil acesso e emrazão do itinerário do helicóptero que irá buscas as urnas eletrônicas no referido local;

Considerando a decisão do Colegiado na 93ª Sessão Plenária, do dia 1º de outubro de 2012 a qual defere o pedido contido no ofício nº 24/2012, da 105ª Zona Eleitoral, protocolo nº 993562012,

RESOLVE:

Art.1°. Estender a competência da Junta Eleitoral da 99ª Zona de Cavalcante para atuar na transmissão de dados das urnas eletrônicas, pertencentes às Seções 57ª e 67ª da 105ª Zona de Canois Belos.

Parágrafo único.Aplicam-se ao presente caso e, no que couber, as atribuições, procedimentos e rotinas insertos no art 94 e seguintes da Resolução TSE nº 23.372/20122.

Art.2°.Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art.3°.Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 02 de outubro de 2012

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

PORTARIA N° 722/2012 - PRES

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

ASSESSORIA DO TRIBUNAL PLENO

Ata da 93ª Sessão Ordinária

Realizada em 1º de outubro de 2012

Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Gilberto Marques Filho, Presidente; João Waldeck Felix de Sousa, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juízes Leonardo Buissa Freitas, Airton Fernandes de Campos, Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, Wilson Safatle Faiad, Luciano Mtanios Hanna, substituto, e o Doutor Marcelo Ribeiro de Oliveira, Procurador Regional Eleitoral.

EXTRATO DE ATA

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

"...O Presidente submeteu aos ilustres pares o pedido de extensão de competência de Junta Eleitoral, objeto do Processo Administrativo Protocolo 99.356/2012, em que figura como requerente a juíza da 105ª Zona Eleitoral, ocasião em que votou pelo deferimento do pedido inicial. Assim, o Tribunal, à unanimidade, deferiu o pedido de transmissão dos dados das urnas eletrônicas das Seções 57ª e 67ª, instaladas na Comunidade Calunga, pela 99ª Zona Eleitoral, com sede em Cavalcante/GO, nos termos da decisão proferida pelo Desembargador Gilberto Marques Filho."

Goiânia, 02 de outubro de 2012.

MARIA SELMA TEIXEIRA

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

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