PORTARIA N° 722/2012 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONALELEITORALDE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno.
Considerando que as 57ª e 67ª Seções Eleitorais da 105ª Zona de Campos Belos, instaladas na Comunidade Calunga - Fazenda Riachão, localizam-se próxima à sede da 99ª Zona de Cavalcante;
Considerando que o local de votação é de dificil acesso e emrazão do itinerário do helicóptero que irá buscas as urnas eletrônicas no referido local;
Considerando a decisão do Colegiado na 93ª Sessão Plenária, do dia 1º de outubro de 2012 a qual defere o pedido contido no ofício nº 24/2012, da 105ª Zona Eleitoral, protocolo nº 993562012,
RESOLVE:
Art.1°. Estender a competência da Junta Eleitoral da 99ª Zona de Cavalcante para atuar na transmissão de dados das urnas eletrônicas, pertencentes às Seções 57ª e 67ª da 105ª Zona de Canois Belos.
Parágrafo único.Aplicam-se ao presente caso e, no que couber, as atribuições, procedimentos e rotinas insertos no art 94 e seguintes da Resolução TSE nº 23.372/20122.
Art.2°.Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.
Art.3°.Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 02 de outubro de 2012
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente