Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 712/2012 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do TRE-GO, RESOLVE:

Art.1°. TORNAR PÚBLICO o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal Regional Eleitoral, em conformidade com a lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), artigos 54, inciso III, e 55, inciso I, alínea "a" e § 2º, referente ao período de setembro de 2011 a agosto de 2012.

Art.2°.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 21 de setembro de 2012

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SETEMBRO DE 2011 A AGOSTO DE 2012

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS
(últimos 12 meses)
LIQUIDADAS


(a)
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO-PROCESSADAS
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 97.459 844
Pessoal Ativo 83.702 844
Pessoal Inativo e Pensionistas 13.757 -
Outras Despesas de pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§1º do art 18 da LRF) - -
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§1º do art. 19 da LRF) (II) 11.709 30
Indenizações por Demissão e incentivos a Demissão Voluntária - -
Decorrentes de Decisão Judicial - -
Despesas de Exercícios Anteriores 192 30
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 11.517 -
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III)=(I-II) 85.751 814
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV)=(III a + III b)   86.565
     
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMTE LEGAL VALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)¹
  600.187.795
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100   0.014423
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - <%>                                   0,023401   140.450
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art 22 da LRF) - <%>                       0,022231   133.428
FONTE SIAF e COFIC/SOF/TSE
   
¹Valor referente a Portaria STN nº 544 de 18/9/2012.

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as depesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Desta forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

      a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

      b)Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.

*As despesas com auxílios natalidade e funeral não foram considerada, conforme recomendação do Acôrdão nº 894/2012-TCU-Plenário e Ofício Circular Conjunto nº 16/SEAFI/SOF/MP-SUCON/STN-MF.


Chistine Ferreira Resplande
Coordenadora de Orçamento e Finanças

José Fernando Alves de Sousa
Coordenador de Controle Interno

Saulo Ricardo de Oliveira Freitas
Diretor-Geral

Desembargador Gilberto Marques Filho
Presidente

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