PORTARIA 696/2012 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno
Considerando que as 6ª e 10ª Seções Eleitorais da 121ª Zona de Ivolândia, instaladas no povoado de Campolândia, localizam-se próximas à sede da 53ª Zona de Iporá;
Considerando que o tempo dispendido para o transorte das urnas eletrônicas das Seções localizadas no povoado de Campolândia à sua sede Ivolândia, é de no mínimo duas horas;
Considerando a decisão do Colegiado na 83ª Sessão Plenária, do dia 11 de setembro de 2012, a qual defere o pedido contido no ofício nº 28/2012, da 121ª Zona Eleitoral, protocolo nº 1087622012,
RESOLVE:
Art.1°. Estender a competência da Junta Eleitoral da 53ª Zona de Iporá para atuar na transmissão de dados das urnas eletrônicas, pertencentes às Seções 6ª e 10ª da 121ª Zona de Ivolândia.
Parágrafo único.Aplicam-se ao presente caso e, no que couber, as atribuições procedimentos e rotinas insertos no art. 94 e seguintes da Resolução TSE nº 23.372/2012.
Art.2°.Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.
Art.3°.Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 13 de setembro de 2012
GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
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