PORTARIA N° 681/2012 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal.
RESOLVE:
Art.1°. Designar os Juízes dos Muncípios com mais de uma Zona eleitoral, para atuarem, na função de plantonistas, com competência para apreciarem pedidos de prisão em flagrante, habeas corpus e medidas urgentes em relação a fatos que ocorrerem na vésperas e no dia da eleição do primeiro e eventual segundo turno, nos seguintes termos:
MUNICÍPIO SEDE | MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA ZONA ELEITORAL | JUÍZO ELEITORAL COMPETENTE |
Goiânia | Goiânia | 136ª, 146ª e 147ª (sistema de rodízio, a critério dos juízes) |
Rio Verde | Rio Verde, Castelândia, Montividiu e Santo Antônio da Barra | 30ª |
Luziânia | Luziânia | 139ª |
Itumbiara | Itumbiara e Cachoeira Dourada | 138ª |
Aparecida de Goiânia | Aparecida de Goiânia | 132ª |
Anápolis | Anápolis, Campo Limpo de Goiás e Ouro Verde de Goiás | 137ª |
Art.2°.Os casos omissos serão resolvidos por esta Presidência.
Art.3°.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 4 de setembro de 2012
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
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