Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 681/2012 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal.

RESOLVE:

Art.1°. Designar os Juízes dos Muncípios com mais de uma Zona eleitoral, para atuarem, na função de plantonistas, com competência para apreciarem pedidos de prisão em flagrante, habeas corpus e medidas urgentes em relação a fatos que ocorrerem na vésperas e no dia da eleição do primeiro e eventual segundo turno, nos seguintes termos:

 

MUNICÍPIO SEDE   MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA ZONA ELEITORAL JUÍZO ELEITORAL COMPETENTE
Goiânia Goiânia 136ª, 146ª e 147ª (sistema de rodízio, a critério dos juízes)
Rio Verde Rio Verde, Castelândia, Montividiu e Santo Antônio da Barra 30ª
Luziânia Luziânia 139ª
Itumbiara Itumbiara e Cachoeira Dourada 138ª
Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia 132ª
Anápolis Anápolis, Campo Limpo de Goiás e Ouro Verde de Goiás 137ª

Art.2°.Os casos omissos serão resolvidos por esta Presidência.

Art.3°.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 4 de setembro de 2012

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

Não foi localizada sua publicação no DJE