Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 663/2012 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, nos termos do artigo 12 do Decreto Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n. 83.937, de 6 de setembro de 1979, com modificações posteriores , e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XXVIII e XXXIX da Resolução TRE/GO n. 173, de 11 de maio de 2011, regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando o artigo 5º da Resolução TRE nº 192/2012 que prevê a competência deste Tribunal Regional eleitoral em reembolsar as despesas efetuadas pelos oficiais de justiça, que utilizarem veículo particular, no cumprimento de mandados e diligências provenientes da Justiça Eleitoral de Goiás e demais previsões contidas na norma em referência;

RESOLVE:

Art.1°. DELEGAR atribuição ao Secretário de Gestão de Pessoas para decidir os pedidos de pagamento de reembolso de oficiais de justiça, observando-se os limites orçamentários e financeiros definidos em Portaria desta Presidência. o

Art.2°.Está portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Goiânia, 24 de agosto de 2012

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

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