Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 660/2012 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal e considerando a decisão exarada por esta Presidência no Procedimento Administrativo nº 1031472012, RESOLVE:

Art.1°. Alterar, a partir de 30 de março de 2012, data de publicação da Emenda Constitucional n. 70/2012, a Portaria nº 168/2011, de 14 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 16 de fevereiro de 2011, que aposentou o servidor CARLOS ANTÔNIO DE MACEDO TEIXEIRA, matrícula nº 5056110, Técnico-Judiciário, Área Administrativa, classe "C", Padrão 15 do quadro de pessoal inativo deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para concedê-la com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88, na redação dada pela emenda constituicional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 6º-A acrescentado pela Emenda constitucional nº 70, de 30 de março de 2012 e 186, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com proventos proporcionais calculados com base na remuneração do cargo efetivo, na proporção de 26/35 (vinte e seis trinta e cinco avos) incidentes tão somente sobre o vencimento básico (artigos 11, 12 e 30 inciso VI, anexo IX, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006), gratificação de atividade judiciária (artigos 11, 13 e §1º do art 30 da Lei nº 11.416/06) do art 1º da Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, art. 67, da Lei nº 8.112/90, na redação original), art. 15, §1º, da Lei n. 9.527/97, art. 2º da Lei nº 8.911/1994, art. 18, § 2º, inciso II da Lei n. 11.416/2006 e acórdão TCU - Plenário nº 2.076/2005.

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de setembro de 2012

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

Não foi localizada sua publicação no DJE