Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 500/2012/PRES - TRE-GO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXII e XXXIX, do Regimento Inteno do Tribunal, c/c art 36, parágrafo único, III, "b", da Lei nº 8.112/90, tendo em vista a decisão proferida no PA nº 9.756/2012, RESOLVE:

Art.1°. REMOVER, provisoriamente, por motivo de saúde, a servidora efetiva deste Regional, FABÍOLA FLEURY DE SOUZA CADE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 4, lotada no Cartório da 64ª Zona Eleitoral de Goiás - Nazário, para a Sede deste Tribunal, especificamente no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento.

Art.2°. CONDICIONAR a permanência do(a) servidor(a) na Sede deste tribunal a acompanhamento semestral do seu quadro de saúde pela Junta Oficial, a ser procedida pela unidade competente deste Tribunal.

Art.3°. TORNAR sem efeito a Portaria da Presidência nº 119/2012, que removeu liminarmente a servidora para a Sede deste Tribunal.

Art.4°.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 03(três) de agosto de 2012.

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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