Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 499/2012/PRES - TRE-GO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 7º da Resolução TRE-GO nº 192, de 2 de agosto de 2012, RESOLVE:

Art.1°. O reembolso aos Oficiais de Justiça pelas despesas de locomoção na zona rural para convocação de mesários e demais colaboradores dos trabalhos eleitorais, bem como averiguações de domicílio eleitoral, será efetivado de acordo com a distância percorrida para o cumprimento da diligência, considerando para o cálculo o percurso de ida e volta, a partir da sede do Cartório Eleitoral, conforme a seguir:

I -    De 0 a 100 km: R$ 31.98;

II -   De 100 a 200 km: R$ 63.96;

III -  De 200 a 300 km: R$ 95.94;

IV - Acima de 300 km: R$ 127.92;

Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 3 de agosto de 2012.

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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