PORTARIA N° 482/2012/PRES - TRE-GO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 17, XXXIX, da Resolução TRE-GO nº 173, de 11 de maio de 2011, e tendo em vista a necessidade de adequação dos procedimentos relativos à publicação de decisões monocráticas em sessão plenária para as Eleições 2012, RESOLVE:
Art.1°. As decisões monocráticas publicadas em sessão plenária de julgamento serão registradas pelos Relatores, em seus respectivoso gabinetes, no sistema de Acompanhamento de documentos e Processos - SADP, até às 16h no dia da sessão, e constarão de lista gerada pelo mencionado sistema e afixada no Placar do Tribunal.
§1°.Os gabinetes dos juízes membros indicarão, no SADP, a data da sessão na qual se publicará a decisão.
§2°.Nos dias em que houver convocação para sessão extraordinária, o registro das decisões efetuar-se-á até o horário designado para o início da sessão.
Art.2°.Os gabinetes dos relatores encaminharão os autos, com as respectivas decisões proferidas, à unidade responsável pelo processamento de eventuais recursos.
Art.3°. O disposto nesta Portaria não se aplica às decisões referentes a recursos nas representações previstas nos artigos 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81, as quais deverão ser publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (art. 21 c/c art 30 da Resolução TSE n. 23.367/11).
Art.4°.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se e Publique-se.
Goiânia, 19 de julho de 2012.
GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
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