Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 479/2012/PRES - TRE-GO

Estabelecem critérios para a indicação de servidores em ações de capacitação de cursos realizados fora do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e multiplicação do conhecimento no âmbito deste Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal; e

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 22.572/2007, que disciplina o Programa Permanente de Capacitação e Desemvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral.

Considerando a necessidade de se fixarem critérios para a participação de servidores em ações de capacitação realizados fora do TRE/GO.

Considerando a necessidade de se instituirem regras para a multiplicação do conhecimento no âmbito deste Regional.

RESOLVE:

Art.1°. A indicação de servidor para participação em ações de capacitação, que gerem despesas para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, será firmada pelos dirigentes de Unidade, assim considerados os juízes Membros, Juízes Eleitorais, Diretor-Geral, Secretários e Assessores.

Parágrafo único.A indicão a que se refere o caput deste artigo deverá ser devidamente fundamentada, explicitando-se o objetivo da capacitação, os resultados esperados, seu alinhamento aos objetivos e metas estratégicas do Tribunal, a pertinência temática entre o conteúdo do evento e as atribuições desempenhadas pelo servidor indicado e, ainda, a forma em que o conhecimento adquirido na ação será multiplicado, na forma do arigo 6º desta Portaria.

Art.2°.A secretaria de Gestão de Pessoas analisará o pedido e emitirá parecer, devidamente justificado, quanto à viabilidade técnico-funcional de participação do servidor indicado, com exposição dos motivos ensejadores do posicionamento favorável ou contrário.

§1°.O parecer deverá explicar a qualificação funcional do servidor indicado; o histórico de ações similares das quais o servidor já tenha participado, a estimativa das despesas para o custeio do evento, se a competência a ser desenvolvida na ação de capacitação proposta consta do Sistema de Gestão por Competências e se o curso consta do Plano Anual de Capacitação.

§2°.A Secretaria de Gestão de Pessoas informará sobre a existência de curso ou evento similar que possa substituir, de forma equivalente, o evento pleiteado sempre que a substuição se mostrar mais vantajosa à Administração, no que diz respeito aos custos com diárias e passagens aéreas.

Art.3°.São dispensadas do parecer a que se refere o art. 2º, as indicações para participação em eventos institucionais realizados por órgãos da Justiça Eleitoral ou referente às áreas de interesse do Tribunal Regional Eleitoral, para os quais não hajam custos com inscrições.

Parágrafo únicoNo caso referido no caput deste artigo, a participação do servidor estará condicionada à disponibilidade orçamentária para o custeio de eventuais diárias e passagens e ao interesse da Administração.

Art.4°.A Secretaria de Administração e Orçamento analisará o pedido enquadrando a despesa segundo a respectiva modalidade de contratação e informando se existe disponibilidade orçamentária e financeira para custear as despesas com diárias, passagens e inscrições, quando for o caso.

Art.5°.Instruído o pedido, na forma dos artigos antecedentes, serão os autos encaminhados à Diretoria-Geral, para análise e decisão.

Art.6°.Os servidores que participarem de ações de capacitação autorizadas nos temos desta Portaria deverão, no prazo de até 10 (dez) dias após o seu encerramento, promover a multiplicação do conhecimento adquirido no evento.

§1°.A multiplicação poderá ser realizada através do oferecimento de :

I-cursos;

II-palestras;

III-artigos científicos para a Revista Legis, ficando à aprovação do Conselho Editorial da Revista, instituído pela Portaria da Presidência nº 794/2009, observando-se, neste caso, o disposto no §2º do art.7º desa Portaria.

§2º.O servidor encaminhará à Seção de Capacitação, previamente, o planejamento do evento de multiplicação, segundo o "Formulário de Cursos", constante da Portaria PRES nº 861/2011, bem como o material a ser utilizado na ação de multiplicação do conhecimento, para fins do disposto no art. 10.

Art.7°.O servidor poderá, ainda, sugerir a formação de grupo formal de estudo para o desenvolvimento de Manuais, Rotinas de Trabalho ou regulamentação interna sobre os assuntos abordados na ação de capacitação ou apresentar projetos, relacionados ao conhecimento adquirido.

§1º.Acolhida a sugestão, o servidor, salvo impedimento legal, integrará o grupo ou comissão eventualmente criada.

§2º.No caso de impedimento, ou não sendo acolhida a sugestão, o servidor realizará a multiplicação, na forma do art. 6º, incisos I e II.

Art.8°.A multiplicação do conhecimento não enseja a percepção de gratificação por encargo de curso ou concurso, nos termos da Resolução TSE nº 22.651/2007.

Art.9°.As horas de capacitação relativas a eventos de multiplicação serão aproveitadas para fins de percepção de Adicional de Qualificação, sempre que estiverem em conformidade com a Resolução TSE nº 22.576/2007.

Art.10°.A Secretaria de Gestão de Pessoas manterá, na Intranet do Tribunal, repositório com todo o material produzido a partir dos eventos de multiplicação do conhecimento, bem como os legalmente disponibilizados pelos palestrantes contratados e, ainda, os relativos aos cursos realizados mediante Instrutoria Interna.

Parágrafo único.O repositório a que alude o caput deste artigo, deverá estar disponível no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art.11°.Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art.12°.Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias DG nº 06/2002, 07/2002 e 10/2002.

Art.13°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de julho de 2012.

GILBERTO MARQUES FILHO

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