PORTARIA N° 468/2012/PRES - TRE-GO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXII, do Regimento Interno do Tribunal c/c artigo 36 III, "c" da Lei 8.112/90 e, tendo em vista a homologação do resultado do Concurso de Remoção nº 2/2012 (P.A. nº 184182012), objeto do Edital de Remoção nº 2/2012 e,
CONSIDERANDO a greve dos Servidores da Justiça Eleitoral de Goiás que ocasionou atraso dos serviços;
CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral e a necessidade de Jugalmento de todos os pedidos de Registro de Candidaturas até o dia 5.8.2012;
CONSIDERANDO os requerimentos dos juízes eleitorais da necessidade manutenção de servidores habilitados em conhecimento específico na área jurídica;
CONSIDERANDO o interesse da Administração em causar o menor impacto aos serviços referentes ao Pleno Eleitoral de 2012;
RESOLVE:
Art.1° REMOVER, a partir de 09.8.2012 a servidora TATIANA FERNANDES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, da 011ª Zona Eleitoral de Formosa-GO para a 087ª Zona eleitoral de Alexânia-GO.
Art.2°REMOVER, a partir de 09.8.2012, o servidor RONEY ARAÚJO LOPES, Analista Judiciário, Área Judiciária, da 095ª Zona Eleitoral de Jussara-GO para a 011ª Zona Eleitoral de Formosa-GO.
Art.3°REMOVER, a partir de 09.8.2012, a servidora DENISE FLÁVIA DE MELO SANTOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, da 125ª Zona Eleitoral de Formoso-GO para a 095ª Zona Eleitoral de Jussara-GO.
Art.4°RETIFICAR, o artigo 1º da Portaria PRES nº 391, de 13.6.2012, que trata da remoção do servidor BRENO AUGUSTO DE OLIVEIRA PRADO para a 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia-GO e, onde se lê: "REMOVER, a partir de 16.7.2012, leia-se 9.8.2012".
Art.5°CONCEDER, aos servidores, com exceção do servidor BRENO AUGUSTO DE OLIVEIRA PRADO, com fulcro nos itens 9.1 e 9.2 do Edital de Remoção nº 2/2012, o prazo de dez (10) dias para trânsito, com efeitos a contar de 9.8.2012 a 18.8.2012.
Art.6°Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 12 de julho de 2012.
GILBERTO MARQUES FILHO
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