Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 421/2012/PRES - TRE-GO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, c/c art. 36, parágrafo único, I, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527/97, e artigo 8º da Resolução TRE-GO nº 161/2010 e, tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 94/2012, protocolizado sob o nº 40.056/2012, RESOLVE:

Art.1° PRORROGAR a remoção de ofício, no interesse da Administraçao, pelo período de 60 (sessenta dias), com efeitos de 18/06/2012 a 16/08/2012, para a 024ª Zona Eleitoral de Goiás, sediada no município de Santo Antonio do Descoberto, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal LUIZ ANDRÉ DE OLIVEIRA RABELO, Analista Judiciário, Área Administrativa, lotado na Seção de Segurança e Transportes.

Art.2°Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 18/06/2012.

Goiânia, 21 (vinte e um) de junho de 2012.

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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