Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 418/2012/PRES - TRE-GO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011);

Considerando o disposto na Portaria nº 47 PRES/TRE/GO, de 30 de janeiro de 2012, que estabelece o fluxo de procedimentos relativos à formalização, celebração, acompanhamento da execução, liberação de recursos e prestação de contas de convênios no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás e dá outras providências;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art.1° Instituir a Comissão Fiscalizadora das Transferências Voluntárias cujo objeto destina-se à execução dos serviços de apoio logístico, segurança ostensiva e preservação da ordem pública nos locais de votação, de divulgação dos resultados e de armazazenamento de urnas eletrônicas, nos municípios do Estado de Goiás, pela Policia Militar, durante as Eleiçoes Gerais do ano de 2012.

Art.2°Compõem a Comissão Fiscalizadora das Transferências Voluntárias em questão os titulares da Secretaria de Administração e Orçamento, Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento, Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura, Chefe de Seção de Segurança e Transporte e Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás.

Art.3°Compete à Comissão Fiscalizadora das Transferências Voluntárias:

I -comprovar a boa e regular aplicação dos recursos na execução do objeto, na forma da legislação aplicavel;

II -confirmar a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e o pagamento, conforme os cronogramas apresentados;

III -conferir a regularidade das informações registradas pelo convenente no SICONV;

IV -verificar o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condiçoes estabelecidas;e

V -comunicar ao convenente e ao interveniente, quando houver, quaisquer irregularidades de correntes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, sugerindo ao Ordenador de Despesas a suspensão de liberação dos recursos.

Parágrafo único.Caberá ao Chefe de Cartório de cada Zona Eleitoral do Estado o envio, à Seção de Segurança e Transporte da CEIN/SAO, de Nota Técnica atestando a regular aplicação dos recursos na respectiva Zona Eleitoral, para fins de análise e consolidação da exeucção física das ações propostas e posterior aprovação da Prestação de Contas do Convênio.

Goiânia, 18 de junho de 2012.

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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