Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 408/2012/PRES - TRE-GO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal, RESOLVE:

Art.1° Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL, na forma dos artigos 4º e 17, da Resolução TSE nº 22.582, de 30.8.2007, do padrão 7 (sete) classe "B", para o padrão 8 (oito) da mesma classe, aos servidores: JAIRO GOMES DE ARAÚJO, Analista Judiciário, e JOÃO WILDSON GERMANO DE QUEIROZ JÚNIOR, Analista Judiciário, com efeitos financeiros, respectivamente, a partir de 6 e 9 de maio do corrente ano.

Goiânia, 18 de junho de 2012.

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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