PORTARIA N° 386/2012/PRES - TRE-GO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos VIII e XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
Considerando o que dispõe o artigo 5º da resolução TRE-GO nº 163/2010 e a necessidade de se possibilitar a completa execução financeira do recurso orçamentário existente, RESOLVE:
Art.1° Fixar o reembolso mensal do auxílio-saúde no montante de 100% (cem por cento) para o meses de julho, agosto e setembro de 2012, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art.2° Esta Portaria entrará em vigor nadata de sua publicação.
Goiânia, 06 de junho de 2012.
GILBERTO MARQUES FILHO
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