Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 369/2012 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal e,

Considerando que a Justiça do Trabalho de goiás (18ª Região) suspenderá o expediente na sexta-feira após o feriado de Corpus Christi, 7 de junho do corrente ano (Portaria TRT 18ª GP/DG/SCJ nº 001/2012);

Considerando a singularidade dos trabalhos na Justiça Eleitoral em anos de Eleição, mormente os atos preparatórios ao pleito eleitoral que iniciar´a no dia 05 de julho do corrente ano;

Considerando que as Secretarias deste Tribunal e as Zonas Eleitorais permanecerão, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, em cumprimento ao Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23341, de 28 de junho de 2011);

Considerando que os servidores deste Tribunal estão impedidos de usufruirem férias, em anos eleitorais, nos meses de julho a outubro, nos termos da Portaria TRE/GO nº 522/09;

Considerando a autonomia administrativa e financeira conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal, RESOLVE:

Art.1° Decretar ponto facultativo para os servidores da Justiça Eleitoral no dia 08 de junho de 2012 (sexta-feira).

Art.2° Os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se no dia 08 de junho de 2012 (sexta-feira), ficam automaticamente prorrogados para o dia 11 de junho de 2012 (segunda-feira).

Art.3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 30 de maio de 2012.

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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