Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 325/2012 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos XXVIII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-GO nº 173, de 11 de maio de 2011), c/c o disposto no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e art 22 da Portaria nº 154, de 15 de maio de 2008, do Ministério da Previdência e Assistência Social, RESOLVE:

Art.1° ADOTAR, no âmbito deste Tribunal, a Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008, como disciplinadora dos procedimentos de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC e de Declaração de Tempo de Contribuição - DTC.

§1° A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), a ser emitida e controlada pela Seção de Registros Funcionais, será composta também pela Relação das remunerações de Contribuições, a cargo da Seção de Pagamento, respectivamente na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

§2°A emissão da Declaração de Tempo de contribuição (DTC), fornecida nos termos do art. 21 da Portaria MPS nº 154/08, compete à Seção de Registros Funcionais e observará o modelo constante no Anexo III desta Portaria.

Art.2°DISPENSAR, até a criação do Órgão Gestor do Regime Próprio da Previdência Social - RPPS que englobe este Regional, a homologação, pelo aludido Órgão, da Certidão de Tempo de Contribuição emitida, nos termos estabelecidos no art. 2º e inciso XI do art. 6º da Portaria MPS nº 154/08.

Art.3°DELEGAR ao Diretor Geral deste Tribunal a atribuição contida no inciso VIII do art. 6º da Portaria MPS nº 154/08, relativa ao dirigente do Órgão emissor, inerente à assinatura da Certidão e da Declaração mencionadas nos §§ 1º e 2º do art.1º deta Portaria.

Art.4°Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 (vinte e um) de maio de 2012.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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