Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 321/2012 - PRES

Dispõe sobre o horário de expediente na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no dia 18 de maio de 2012

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal e,

Considerando o Contrato TRE/GO, n. 20/2011, celebrado com a empresa Desprag Dedetizadora Ltda ME, cujo objeto consiste na prestação de serviços de detetização, desratização e descupinização, a serem executados nas dependências dos edifícios Sede e Anexo I deste Regional;

Considerando o Memorando nº 05/20012 SECSG/CEIN/SAO, oriundo da Seção de Equipamentos, Conservação e Serviços Gerais, de 16 de maio do corrente ano;

Considerando a necessidade de realização dos serviços, os quais já foram postergados desde de março pretérito;

Considerando a necessidade de desocupação da edificação para a execução dos serviços em comento;

Considerando a autonomia administrativa e financeira conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal;

Considerando o disposto no artigo 184, §1º, inciso II, da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, RESOLVE;

Art.1°Determinar o encerramento do expediente na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no dia 18 de maio de 2012, às 17:30 horas.

Art.2° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 18 de maio de 2012 (sexta-feira) ficam automaticamente prorrogados para o dia 21 de maio de 2012 (segunda-feira).

Art.3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral, especialmente no que tange ao registro de frequência dos servidores lotados no edifício-sede do Tribunal.

Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 17 de maio de 2012.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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