Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 306/2012 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011), c/c art. 18 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Portaria TRE/GO nº 507/2010, tendo em vista o decidido nos autos do PA nº 10.151/2011, nas Sessões Plenárias de 30/05/2011 e 26/04/2012, cuja notificação aos servidores iniciou seus efeitos aos 02/05/2012, RESOLVE:

Art.1° RELOTAR, com efeitos a contar de 02/05/2012, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal ALEX INOCÊNCIO CRUVINEL, Analista Judiciário, Área Judiciária, na 22ª Zona Eleitoral, com sede em Morrinhos.

Art.2° RELOTAR, com efeitos a contar de 02/05/2012, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal GUILHERME VILA, Analista Judiciário, Área Judiciária, na 080ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em São Luis de Monte Belos.

Art.3° RELOTAR, com efeitos a contar de 02/05/2012, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal HÉLIA FRANCÉ MONTEIRO, Analista Judiciário, Área Judiciária, na 023ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Orizona.

Art.4° CONCEDER, com fulcro nos artigos 2º, 3º e 6º da Portaria TRE/GO nº 507/10, o prazo de 10(dez) dias para trânsito, com efeitos a contar de 02/05/2012 para os servidores referidos no artigo 1º e 2º, e a partir de 01/06/2012 para o servidor constante no artigo 3º desta portaria.

Goiânia, 09 de maio de 2012.

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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