PORTARIA N° 291/2012 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuiçoes legais, em especial a conferida pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando que os atuais Presidente e Vice-Presidente e Corregedor do TRE-GO estão na titularidade desses cargos apenas de forma interina,
Considerando a transição dos cargos de direçao do Tribunal Regional Eleitoral de Goias, prevista na Resolução do CNJ nº 95/2009, de 29 de outubro de 2009, RESOLVE:
Art.1°A transição é o processo que objetiva fornecer aos Desembargadores que vão assumir os cargos de Presidente e de Vice-Presidente e Corregedor do TRE-GO subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos.
Art.2° O processo de transição encerrar-se-á com a posse, em caráter definitivo, dos titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente e Corregedor do TRE-GO, em 11 de maio de 2012.
Art.3°Designar equipe de transição e respectivo coordenador, com vista à próxima gestão, composta pelos seguintes servidores: Saulo Ricardo de Oliveira Freitas, Diretor-Geral (Coordenador), Fernando Sousa Chaves, Assessor da Vice-Presidência e Corregedoria, e Luciana Mamede da Silva, Gabinete da Diretoria-Geral.
Parágrafo único.Os servidores Marcus Flávio Nolêto Jubé, Secretário de Gestão de Pessoas, Antônio Celso Jubé, Secretário de Administração e Orçamento, Dory Gonzaga Rodrigues, Secretário de Tecnologia da Informação, Flávia de Castro Dayrell, Secretária Judiciária, e Hamilton Pinheiro de Oliveira, Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão, serão os responsáveis pela interlocução com o Coordenador da equipe de transição.
Art.4°O Presidente a ser empossado poderá solicitar dados e informações complementares, e analisará, até a data prevista no artigo 2º desta Portaria, o relatório circunstanciado, confeccionado pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, e que possui os seguintes elementos básicos:
I -planejamento estratégico;
II -estatística processual;
III -relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;
IV -proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;
V -estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o tribunal, bem como em regime de contratação temporária;
VI -relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;
VII -sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;
VII -tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
VIII -situação atual das contas do TRE-GO perante o Tribunal de Contas da União ou do Estado, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas.
IX -Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000
Art.5°O Presidente, quando solicitado, providenciará espaço físico e equipamentos necessários aos trabalhos da equipe de transição.
Art.6°Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 07 de maio de 2012.
GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
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